Evite o pagamento de impostos desnecessários.
Se você é aposentado ou pensionista e sofre de uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Nossa firma de advocacia, Santana e Toledo Advogados, possui vasta experiência em lidar com o processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil para obter o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda, tanto de forma administrativa quanto judicial.
Doenças que geram direito a isenção
Como obter a isenção
Devido à falta de informação, muitos aposentados e pensionistas com doenças graves acabam pagando imposto de renda sem necessidade, mesmo sendo elegíveis para isenção e podendo utilizar o valor para custear o tratamento de suas enfermidades.
Por isso, elaboramos este GUIA CONCISO com pontos essenciais que você deve conhecer antes de solicitar a isenção do imposto de renda.
Guia
1. Para ter direito ao benefício deve ser aposentado ou pensionista e portador de doença grave
2. Fica isenta de imposto apenas a renda de aposentadoria ou pensão, incluindo previdência privada e pensão alimentícia
3. Não há limites, toda renda antes mencionada é isenta do imposto
4. Renda de atividade remunerada e de aluguel não tem isenção
5. Fica isento ainda que a data de início da doença seja após a aposentadoria pensão;
6. Mesmo sem sintomas da doença ou com alta no tratamento não perde o benefício
7. Não é necessário laudo médico do SUS para entrar com pedido pela justiça
8. INSS não fornece laudo pericial para isenção
9. Analisar a devolução do imposto dos últimos 5 anos
10. Obter a isenção do imposto não dispensa a entrega da declaração de imposto de renda
Por que escolher Santana e Toledo Advogados
Elaboração e Acompanhamento de Processo Administrativo junto à Receita Federal do Brasil e à Fonte Pagadora
Atendimento personalizado on-line
Serviço de qualidade
Recuperação do Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Advogados e Contadores especializados
Perguntas Frequentes
1 - Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?
Residentes no Brasil que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares.
2 - É obrigatória a apresentação do laudo pericial?
Para o pedido na esfera administrativa da Secretaria da Receita Federal, para que possa usufruir da isenção do imposto, far-se-á necessário a apresentação de LAUDO PERICIAL, que deverá ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, indicando a moléstia grave e a data de início da mesma.
3 - Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?
Não. Mesmo que o contribuinte não possua sintomas da moléstia grave, esse permanece tendo o direito ao benefício fiscal.
4 - Qual a diferença do relatório médico para o laudo médico?
O relatório tem natureza declaratória e busca relatar o atendimento médico, o histórico clínico e as condições atuais de saúde do paciente. O laudo descreve as conclusões obtidas de exames e perícias médicas e o diagnóstico do paciente.
Essa foi a experiência que nossos clientes tiveram conosco:
Jorge Carlos
10/11/2023
Super indico... Excelentes profissionais, muito bem atendido. Muito claro nos atendimentos. Sempre muito atenciosos nas dúvidas que como clientes tivemos, todas as msg enviadas respostas sempre imediatas. No meu caso nota 1000
Gilmar santos
10/01/2024
Ótima equipe excelente ótimos profissionais, problemas
resolvidos com muita brevidade.
Liane Reitel
22/03/2022
Profissional excepcional, extremamente atencioso, ágil, competente! Super indico ❤❤❤
Rosana Alves
22/03/2022
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