Revisão do PIS/PASEP:

Quem Tem Direito?

Servidores públicos que contribuíram para o PASEP ​entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão dos ​valores de suas contas. Além disso, herdeiros de ​servidores falecidos também podem reivindicar essa ​revisão se houver saldo pendente.

O que o STJ decidiu sobre a revisão do PIS/PASEP?

O STJ decidiu que o banco também pode ser processado nas ações de revisão do PIS/PASEP, quando alegada:


  1. Falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada;
  2. Saques indevidos e desfalques; ou
  3. Ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do programa.

Qual o prazo prescricional aplicável a essas ações?

O STJ decidiu que o prazo prescricional aplicável à revisão do PIS/PASEP é de 10 anos.

Ou seja, o titular da conta do PIS/PASEP tem o prazo de 10 anos para entrar com esta ação.

Quando esse prazo prescricional começa a ser contado?

O STJ decidiu que esse prazo prescricional de 10 anos começa a ser contado a partir do dia em que o ​titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques realizados na sua conta individual.

Como pedir a revisão do PIS/PASEP?

Para pedir a revisão, é obrigatório que o aposentado obtenha os extratos integrais da conta do PIS/PASEP.

Você pode obter esta documentação no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Nela, há o ​registro de todos os depósitos efetuados em sua conta do PIS ou do PASEP desde que você começou a ​trabalhar.


Com esta documentação, um advogado pode analisar a conta do trabalhador e identificar se o valor está ​correto ou não. Como a tese ainda é muito nova, vale observar que não é qualquer advogado que possui ​conhecimento sobre o assunto.


Portanto, é ideal é entrar em contato com um advogado que já tenha conhecimento sobre a tese. Ele vai dar ​explicações mais detalhadas sobre o caso.

Como saber o valor devido?

Como você já percebeu, a revisão do PIS/PASEP se baseia na constatação de que o valor disponibilizado ​pelo banco é inferior ao devido. Mas como saber qual é o valor devido?


Para saber o valor devido, você deve primeiro solicitar ao banco todos os seus extratos do PIS/PASEP.


Não pode faltar nenhum extrato. O banco deve fornecer tudo desde o seu primeiro recolhimento.


Na posse dos extratos, o setor contábil realizará um parecer para verificar o valor.

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Perguntas Frequentes

1 - O que é uma ação revisional de PASEP e quando devo considerá-la?


A ação revisional de PASEP é um processo judicial que busca corrigir o valor que você tem direito a receber, ​devido a possíveis erros no cálculo do benefício. Você deve considerá-la se notar valores inconsistentes ou ​menores do que o esperado ao acessar ou sacar seu benefício.

2 - Quem pode entrar com uma ação revisional de PASEP?


Servidores públicos e militares que contribuíram para o PASEP e não receberam o valor correto têm o direito ​de entrar com a ação revisional, bem como os herdeiros de falecidos que possuíam saldo no PASEP.

3 - Quais erros podem ocorrer no cálculo do PASEP?


Os principais erros estão relacionados à correção monetária inadequada dos saldos, ao cálculo incorreto ​dos valores das cotas ou à falta de atualização dos rendimentos ao longo dos anos.

4 - Quais são os benefícios de entrar com uma ação revisional de PASEP?


Ao entrar com a ação, você pode ter direito à correção dos valores recebidos, recuperando quantias ​significativas, além de receber uma indenização por perdas causadas pelo cálculo incorreto.

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